20 de set. de 2012

Ofício entregue à Câmara Municipal de Águas da Prata

(ofício de 10 de setembro de 2012)
Ex. Sr Vereador Ângelo Roberto de Oliveira
DD Presidente da Câmara Municipal de Águas da Prata

No dia 5 de setembro no jornal O MUNICIPIO, foi feita uma publicação pela Curimbaba, onde a empresa informa que obteve a licença prévia, junto à Cetesb, para explorar dois campos de minério na Prata: um na Serra do Serrote e outro no Ribeirão da Prata.
A publicação que é obrigatória no processo ( Tem que ser feita no Diário Oficial e em Jornal local) chamou a atenção. Há tempos, as Ongs Maitan e Guará, vem alertando sobre a necessidade de fazer uma legislação que proteja a cidade do ponto de vista ambiental. Por diversas vezes foi comentado que empresas de mineração estavam comprando áreas e que após o eucalipto, a cidade poderia ser surpreendida com a mineração.
Diante da publicação, fomos buscar informações junto à Cetesb. No site da Companhia, para nossa surpresa, encontramos 14 pedidos de exploração de minério em Águas da Prata. São 4  da Curimbaba, 2 da CBA  e outros 8 da Minegral.
Hoje, dia 10 em visita à Agência Ambiental local nos foi possível verificar os quatro projetos que já tem licença prévia, de instalação e de operação e cujas atividades podem ser iniciadas.
São eles os processos 63/00757/08 e 63/0001130/11; 43/00093/08, 43/00094/08;
Os dois primeiros processos foram os que tiveram as suas licenças prévias e de instalação publicadas no Jornal O MUNICIPIO do dia 5 de setembro e referem-se à empresa Curimbaba. Os outros dois estão em fase mais adiantada tendo sido expedida a licença de operação em um deles.

Os processos da Curimbaba.
 Processo: 63/0001130/11 – Ribeirão da Prata
Abertura: 24 de abril de 2011
Histórico da Atividade
A poligonal do local Ribeirão da Prata foi concedida À Mineração Curimbaba através de alvará de pesquisa 3230 processo DNPM 833.621/1994 numa área de 89,07 ha. , com Competência entre Minas Gerais e São Paulo. A área paulista é de 1.208ha e 29.266 m 3. A área está na borda SW do anel vulcânico de Poços de Caldas onde estão as cabeceiras do Ribeirão da Prata, afluente do Rio Jaguari Mirim, às fraldas da Serra do Gavião. É o rio que abastece a cidade de Águas da Prata. Está a 30 km de Andradas e 13 km noroeste de Águas da Prata. A empresa entrou com  o pedido na CETESB em 26 de abril de 2011. A Licença Prévia e de Instalação foi emitida em 28/08/2012. Como é muito recente, a licença ainda não está no site da Companhia. A Cestesb liberou agora o pedido que estava arquivado desde 2005 e que visava saber de quem era competência para fazer devido à fronteira dos estados e se precisava de EIA/RIMA
A certidão de Uso e Ocupação do Solo , que atesta que não há nada contra a atividade é de 19 de janeiro de 2011.  Não há ainda a emissão de Licença Prévia, porque não foi feita a juntada da publicação do jornal.
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Processo: 43/00757/08 – Serra do Serrote
A área efetiva de mata é de 10,83 há e está dentro de uma área de direito minerário de 319,82ha. A empresa precisará de 4.800 me para a construção de dois pátios para armazenamento do minério. Cada pátio terá 40m x 60 m. 2.400 metros quadrados. A Certidão de uso e ocupação do Solo é de 31 de março de 2008. A empresa entrou com pedido na CETESB em 24/09/2008 e a LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO foi Emitida em 28/08/2012. Como é muito recente, a certidão ainda não está no site da Companhia.
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 CBA
No caso da CBA – Companhia Brasileira de Alumínio – há situações distintas e os processos estão mais adiantados. A CBA já tem Licença de operação válida até 29/06/2013 no Campo do Serrote ( processo 4300093/08) e até 9/0/2015 na Serra do Serrote ( processo 4300757/08).
No Campo do Serrote, a operação é para a extração anual de 192 .000 toneladas de bauxita em 4 áreas distintas: Campo das Brígidas, com área de lavra de 9,56 ha; Taquari-Quirinos, com área de lavra de 1,22 ha; Serrote e Quirinos, com área de lavra de 10,95 ha, e Córrego dos Quirinos, com área de lavra de 2,52 ha, perfazendo uma área total de lavra de 24,25 ha.
O primeiro empreendimento vai gerar 13 empregos na produção e 1 na administração.
Já no local intitulado “Serra do Serrote”, a CBA conseguiu a LICENÇA DE INSTALAÇÃO no início do mês de agosto deste ano e ali serão explorados quase que o dobro da licença anterior. Ali serão gerados 15 empregos na produção.
De acordo com documento da CETESB a licença é válida para “a extração média anual de 375.000 toneladas de minério de alumínio (bauxita).  Para definir a área, o documento remete à  área aprovada pelo DNPM por meio da emissão da Portaria de
Lavra n.º 46, de 06 de fevereiro de 2012, pelo Processo DNPM n.º 811.095/1973:
. área da poligonal: 93,67 ha e;. área de extração: 11,6 há.
Esta licença foi renovada agora. As áreas da CBA de bauxita em Águas da Prata são jazidas de minério de Zircônio e foram registradas em 1908 (Quirinos) 1914 (Serrote e Quirinos) 1918 ( Campos Brígidas, Fazenda Pinhal e Chapadão) e 1933 Córrego dos Quirinos. As jazidas foram adquiridas por José de Paiva Oliveira na empresa Byngton e Cia. Foram transferidas em 1935 à Cia. Geral de Minas.  Em 1962 foi cedida a Alberto Jackson Bungyto Neto, que as cedeu à Minegral.
Em 1999 a Minegral foi extinta e absorvida pela CBA.
Assim, todas as outras licenças requeridas pela Minegral, agora passam a ser geridas pela CBA que pode pedir a retomada do processo a qualquer tempo.
São estes os campos já com processos iniciados e arquivados: Fazenda Chapadão; Campos Brígidas; Córregos dos Quirinos, Quirinos, Serrote/Quirinos e Fazenda Pinhal  - Todos são campos localizados na Cascata.
 Fazenda Pratinha
O processo foi incorporado.  A empresa entrou com novo pedido em 09/02/2012. Mas está com documentação incompleta e aguarda a liberação da Licença.
 Pico do Gavião
A empresa entrou com o pedido em 2008 e não houve movimentação no processo.
O que podemos fazer:
 Nas licenças da CBA que já estão no site há alguns pontos onde podemos atuar. Um destes pontos informa:A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal”.
 Há outro ponto, de igual importância:
“Esta licença não desobriga o outorgado para requerer as aprovações municipais para sua instalação e/ou edificação”. Portanto, no fim, é a PREFEITURA quem tem o poder de decisão final.
 Mas para que a PREFEITURA decida é preciso criar leis e parâmetros para evitar isso.
  Onde podemos mexer:
 1-    Na Legislação Local:
Em pesquisa inicial encontramos o exemplo da cidade de São José dos Campos que alterou a sua Lei Orgânica para impedir que a mineração adentrasse numa área que se tornou, depois, uma local de preservação de uso da população: a Concha do Banhado. Para executar o pressuposto na Lei Orgânica, a cidade aprovou depois em seu Plano Diretor transformou o lugar em APA.
Deve ter outras experiências e será preciso pensar na redação da lei. Outro ponto é que a instalação de fato só acontece quando a PREFEITURA  autoriza a edificação e o campo. Então a Prefeitura deve criar regras que dificultem ao máximo a instalação.

  2-    Fazer um Decreto de Tombamento Municipal:
Em São João, para evitar a mineração na Fazenda Cachoeira, a saída mais rápida encontrada foi o tombamento do lugar. Como bem tombado não pode se mexido. O processo foi feito pelo Condephic e o tombamento assinado pelo Prefeito. Na Prata criou um conselho assim, mas não há membros nomeados. Diante disso, poderia ser feito um tombamento de algumas áreas via Decreto Municipal – também pelo prefeito. Alguns dos locais ainda há trincheiras da Revolução de 32, o que poderia facilitar e talvez fazer com que o Ministério Público intervenha.

3-    Precisamos ter acesso aos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
 Há ainda muitas outras situações que podem ser feitas. Outras sugestões e ideias serão muito bem vindas.
Pedido:
Solicitamos que seja criada um comitê formado por representantes da Câmara, do Grupo Ecológio Maitan, da ONG Guará e da Prefeitura e por quem mais se dispuser a ajudar a pensar numa Lei e alternativas de ação para que possamos evitar que tal empreendimento se instale em Águas da Prata.

Agradeço antecipadamente a atenção ao nosso pedido e por nos ter atendido hoje e aproveito para renovar protestos de estima e consideração.

Águas da Prata, 10 de setembro de 2012

Maria Isabel Pereira
Presidente do Grupo Ecológico Maitan

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